Nova Lei da Informática e o impacto no ecossistema empreendedor

Sumário

PORTARIA 5.894 MCTIC, DE 13-11-2018
Define e regulamenta a forma de aplicação de recursos incentivados da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, em fundos de investimentos autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que se destinam à capitalização de empresas de base tecnológica, de que trata o inciso II do § 18 do art. 11 da referida Lei, incluído pela Lei nº 13.674, de 11 de junho de 2018.
A partir dessa portaria, a Lei de Informática passa a permitir a aplicação em empresas de base tecnológica de parcela dos recursos de pesquisa, desenvolvimento e inovação das empresas beneficiárias da norma. Tudo por meio de fundos de investimento em participações (FIPs). Isso estimulará a inovação de startups e empresas de economia digital e a indústria de corporate venture capital (CVC) brasileiras.
Para a elaboração das modificações na Lei da Informática, foram levantados insumos em dezenas de reuniões com órgãos públicos, associações e empresas ou entidades que atuam nos setores de inovação, mercado de capitais, ecossistema de startups, beneficiários da Lei de Informática e outras partes envolvidas.

A imagem apresenta um notebook conectado a duas telas grandes.

Mas como isso impacta no ecossistema de empreendedorismo inovador brasileiro?

Já sabemos que estamos em um ecossistema emergente e que muito precisa ser feito para considerá-lo maduro como em outras regiões do mundo, como Vale do Silício, Boston, Tel Aviv, Nova Iorque, etc. Por mais que não seja um fator sine qua non para o sucesso de startups, muitas vezes a captação de recursos financeiros junto a investidores de risco acelera de forma significativa o seu crescimento, podendo reduzir suas chances de fracasso. Esse recurso as auxilia tanto através da aplicação do aporte financeiro propriamente dito no produto ou na estratégia de crescimento do negócio quanto através do smart money proporcionado pelos investidores na figura de mentorias, acesso a rede de contatos, etc.
Um relatório de 2018 da CB Insights que apresenta as principais causas de mortalidade de startups mostra que “acabar o dinheiro” é a segunda maior causa, logo abaixo de “falta de interesse no produto pelo mercado” e acima de “time de fundadores errado”. Ou seja, a presença de investidores para apoiarem empreendedores nesse caso de falta de dinheiro pode ser essencial para que a startup continue no mercado.
Por mais que o dinheiro possa ter um papel relevante, o mercado de investimento de risco no Brasil ainda é muito tímido, embora esteja crescendo. Fundos de Private Equity (PE) e Venture Capital (VC) ainda são demasiadamente dependentes de capital estrangeiro. Em pesquisa da ABVCAP, conclui-se que ⅔ do capital de risco levantado entre 1994 e início de 2018 era em dólares americanos, mostrando que investidores nacionais ainda não entraram com força em PE. Apesar disso, de acordo com dados da Latin American Private Equity & Venture Capital Association (LAVCA) o Brasil liderou quantidade de deals reportados que ocorreram na América Latina em 2017 (45,4%), representando aproximadamente 859 milhões de dólares em 113 transações. Em 2016 foram apenas 279 milhões de dólares em 64 transações. Ou seja, estamos crescendo.
O crescimento do número de deals e valores transacionados por PE/VC puxa toda a esteira de investimento junto. Uma vez que o exit de investidores anjo e aceleradoras normalmente ocorre em um “Series A” realizado por VCs, o aumento na quantidade e na qualidade desses aportes também estimula o dinheiro que rola em fases mais iniciais vindo de investidores anjo e aceleradoras. Portanto, possivelmente o crescimento na indústria do PE/VC tem relação com o crescimento de investimento anjo e aceleradoras.

E o que poderemos esperar a partir dessa novidade no mercado de investimento de risco brasileiro?

Essa novidade pode permitir que o crescimento do capital de risco acelere no país, e possivelmente torne o quadro de cotistas dos fundos ainda mais qualificado, já que corporações começarão a ter maior relevância como cotistas e a pessoa responsável pelos investimentos não é o CFO, e sim o gestor específico da Lei da Informática, que geralmente é um pós doc dentro da área de PD&I. Além disso, possivelmente haverá um boom de investimento anjo, uma vez que aumentará o potencial de exits no Brasil.
 

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